PUBLICAÇÕES

Como a constituição de uma Holding Familiar pode auxiliar nos negócios e no planejamento sucessório?

(Clique no Título)

O direito brasileiro adota o princípio da Droit de la Saisini (em uma tradução livre: “direito de tomar posse”), que basicamente representa uma ficção jurídica que considera que a sucessão é aberta, e, por conseqüência, os bens transmitidos aos sucessores,imediatamente após o falecimento de um indivíduo. O art. 1784, do Código Civil consagra esse princípio no ordenamento jurídico nacional ao dispor que: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

A morte enseja, então, a transmissão dos bens daquele que veio a falecer e, geralmente, é realizada sem qualquer planejamento, o que pode causar graves prejuízos ao patrimônio do falecido.  Em razão disso, muitas pessoas, e, em especial, empresários, preocupados em dar continuidade às suas atividades econômicas e empreendimentos, que em regra, são o resultado de uma vida inteira de esforços e sacrifício, estão optando realizar um planejamento sucessório.

Uma das maneiras de realizar um planejamento sucessório eficiente e estratégico, visando reduzir os riscos na transmissão dos bens e evitar conflitos, é a constituição de uma Holding Familiar.Esta se caracteriza por ser um formato societário, ou seja, uma espécie de “empresa”, que possui como intuito gerenciar o patrimônio de pessoas pertencentes a uma mesma instituição familiar e que se tornam sócias daquele montante.

De uma forma simplificada, o patrimônio é integralizado no capital social da pessoa jurídica constituída, que, em regra, é uma sociedade anônima ou limitada, de modo que o proprietário do patrimônio se torna o administrador e o usufrutuário deste, tendo seu controle total. Com a sucessão, ocorre uma doação de quotas aos herdeiros, fazendo a devida divisão dos bens.

Desse modo, as vantagens de criar uma Holding Familiar são:

  • Segurança Jurídica;
  • Administração profissional dos negócios da família;
  • Gerenciamento dos interesses internos da organização familiar;
  • Proteção contra terceiros;
  • Redução da carga tributária;
  • Retorno de capital frente aos lucros e dividendos.

Verifica-se que a Holding Familiar é um importante instrumento de planejamento sucessório, principalmente quando se trata de empresas e negócios, administrados e desenvolvidos, em conjunto, por pessoas que pertencem à mesma família.Com a sua constituição é possível evitar muitos problemas e maximizar a manutenção do bem-estar da família e a produtividade dos negócios.

Por último, vale ressaltar que a figura da Holding não é a única forma de estruturação da sucessão, de modo que é necessário que haja a análise de cada caso concreto, por um bom advogado, para definir qual a maneira mais estratégica e adequada para o planejamento sucessório.

Comente aqui suas dúvidas e experiências!

Écio Roza & Advogados.

Telefone: (34) 3231-8200.

WhatsApp: (34) 99996-3879.

E-mail: contato@eciorozaadv.com.br 

 

 

 

CONTATO

  • Escritório:

    Alameda do Grão Mestre nº 95 - Jardim Karaíba, Uberlândia - MG, 38411-300.

  • Fale conosco:

    Comercial : (34) 3231-8200                                            

    WhatsApp: (34) 9 9996-3879                                  

    contato@eciorozaadv.com.br 

                                                                                                                                                                                       

LOCALIZAÇÃO